Regimento

REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE RADIOCARBONO DA UFF (LAC-UFF)

CAPÍTULO I. OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO GERAL

 

DEFINIÇÃO

 

Artigo 1° – O Laboratório de Radiocarbono da Universidade Federal Fluminense, doravante denominado LAC-UFF, é definido como o conjunto dos Laboratórios de Preparação de Amostras e de Espectrometria de Massa com Aceleradores, sediados no Instituto de Física da UFF, e tem por objetivo único permitir a colaboração e o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica através da realização de determinações de radiocarbono em amostras de baixo teor provenientes de Instituições e/ou setores credenciados, os quais podem ser pertencentes à UFF ou externos.

 

Parágrafo 1º – A organização administrativa e o funcionamento do LAC-UFF são disciplinados pelo Regimento Interno do Programa de Gerenciamento de Laboratórios de Equipamentos Multiusuários (RI-PROGEM).

 

Parágrafo 2º – O presente regimento deve ser aprovado pelo Comitê Gestor (vide Capítulo II) , com ciência da Direção do Instituto de Física, deve ser aprovado pela Comissão de Gestão do PROGEM e tornado público através de página eletrônica do LAC-UFF.

 

 

FINALIDADES E OPERACIONALIZAÇÃO

 

Artigo 2° – A Coordenação do LAC-UFF será exercida por um corpo de professores composto por até 7 membros, representantes de cada um dos cursos de pós-graduação envolvidos no projeto FINEP original que possibilitou a criação deste laboratório, e coordenadores técnicos. Este corpo de professores será denominado Comitê Gestor (vide Capítulo II) e será responsável pelo devido cumprimento das finalidades e objetivos, de acordo com as normas especificadas nos parágrafos abaixo.

 

Parágrafo 1º – O LAC-UFF é única e exclusivamente destinado a preparar e determinar a concentração isotópica do carbono 14 em amostras de baixo teor, sendo vetado qualquer tipo de uso que possa acarretar risco de dano potencial, mesmo temporário, aos sistemas de preparação e detecção de carbono 14.

 

Parágrafo 2º – As etapas de preparação e análise de concentração isotópica de carbono 14 no LAC-UFF serão realizadas exclusivamente em amostras naturais ou de concentração isotópica da ordem daquelas encontradas na natureza.

 

Parágrafo 3º – O LAC-UFF poderá interagir com instituições de ensino e pesquisa do Brasil e do exterior que tenham interesse em análises de carbono 14 visando a formação de pesquisadores e publicação de trabalhos científicos em revistas indexadas.

 

Parágrafo 4º – O LAC-UFF poderá prestar serviços a empresas e a usuários individuais através de projetos gerenciados pela Fundação Euclides da Cunha (FEC).

 

Parágrafo 5º – O credenciamento dos usuários do LAC-UFF será feito através do envio do Formulário de Credenciamento de Usuários devidamente preenchido, o qual será submetido à avaliação e aprovação pelo Coordenador Geral.

 

Parágrafo 6º. O LAC-UFF poderá disponibilizar sua infraestrutura laboratorial para pesquisadores devidamente capacitados a utilizá-la para fins de pesquisa, desde que credenciados como usuários sênior (vide Capitulo II)

 

CAPÍTULO II – GESTÃO E USUÁRIOS

 

CATEGORIAS DE USUÁRIOS

 

Artigo 3º O LAC-UFF, como laboratório multiusuário disponibiliza sua infraestrutura para usuários credenciados, os quais se dividem em 3 categorias de direitos e responsabilidades:

 

 

 

I-               Usuário Sênior: É aquele completamente capacitado a operar os equipamentos do laboratório de preparação de amostras e/ou de espectrometria de massa com aceleradores, que, uma vez autorizado tanto pelo coordenador técnico quanto pelo coordenador geral, poderá utilizar o laboratório, inclusive operando as máquinas e prestando serviço externo. Para tanto, o usuário sênior arcará com os custos da preparação e análise de amostras bem como contribuirá para os custos da manutenção dos equipamentos.

 

II-             Colaborador científico: Deverá trabalhar em colaboração científica com um dos pesquisadores seniores. Eventualmente poderá participar da preparação e análise de amostras, desde que sob supervisão de um usuário sênior. O colaborador científico arcará com parte dos custos da preparação e análise de amostras bem como contribuirá para os custos da manutenção dos equipamentos.

 

 

III-            Usuário externo: É aquele que utiliza o laboratório na forma de prestação de serviço, arcando com os custos da preparação e análise das amostras, além de contribuir para os custos da manutenção dos equipamentos. O pagamento de serviço será feito através da FEC.

 

 

Artigo 4º Todos os usuários do LAC-UFF têm a obrigação de reportar ao Coordenador Geral (vide GESTÃO a seguir) o produto resultante da utilização da infra-estrutura dos laboratórios sob pena de ter seu acesso ao laboratório cancelado pelo coordenador.

 

 

GESTÃO

 

Artigo 5º A administração do LAC-UFF será exercida de forma colegiada pelo Comitê Gestor de usuários credenciados, composto por:

I.               Coordenador Geral;

II.              Coordenador Técnico do Laboratório de Preparação de Amostras;

III.            Coordenador Técnico do Laboratório de Espectrometria de Massa com Aceleradores;

IV.           Um representante entre os usuários credenciados do Curso de Pós-Graduação em Física;

V.             Um representante entre os usuários credenciados do Curso de Pós-Graduação em Dinâmica dos Oceanos e da Terra;

VI.           Um representante entre os usuários credenciados do Curso de Pós-Graduação em Geociências;

VII.          Um representante entre os usuários credenciados do Curso de Pós-Graduação em Biologia Marinha e Ambientes Costeiros.

 

Parágrafo 1º O Coordenador Geral será o usuário Sênior com maior experiência e produtividade na área de radiocarbono.

 

Parágrafo 2º Os Coordenadores Técnicos deverão ser escolhidos dentre os usuários Sênior, podendo o Coordenador Geral acumular ou não as funções de Coordenador Técnico.

 

Parágrafo 3º Os representantes de cada curso de pós-graduação deverão usuários credenciados que sejam membros permanentes dos respectivos cursos. Os representantes podem ser escolhidos por indicação do Coordenador Geral ou podem ser voluntários. Caso haja mais de um candidato ao cargo de representante do programa, ficará a cargo do coordenador do respectivo programa decidir.

 

Parágrafo 4º O mandato dos representantes de cada curso de pós-graduação terá duração de 2 anos com a possibilidade de recondução.

 

Artigo 6º O Comitê Gestor deve se reunir ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente a qualquer tempo se convocado pelo Coordenador Geral ou por três membros, sendo necessário, em todos os casos a presença do Coordenador Geral e um quorum mínimo de mais de 50% dos membros deste comitê.

 

Parágrafo 1º As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples dentre os presentes na reunião em questão.

 

Parágrafo 2º Cada membro do Comitê Gestor terá direito a um voto no que se refere às decisões deste comitê.

 

Parágrafo 3º Alterações no Regimento Interno, bem como a interrupção dos mandatos dos representantes das pós graduações e dos Coordenadores Técnicos só poderão ser decididas por mais de 50% do total de membros do Comitê Gestor, acompanhadas da devida justificativa e anuência da PROPPi.

 

ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR E DOS COORDENADORES

 

Artigo 7º São atribuições do Comitê Gestor:

 

I.               Avaliar e aprovar o Regimento Interno e encaminhá-lo para ciência da direção do Instituto de Física e a seguir para aprovação pela Comissão de Gestão do PROGEM;

II.              Aprovar a recondução do Coordenador Técnico ao fim do seu mandato ou a indicação de um novo Coordenador Técnico;

III.            Avaliar e aprovar o Relatório Anual de Desempenho e encaminhá-lo para aprovação pela Comissão de Gestão do PROGEM;

IV.           Avaliar e aprovar a solicitação de recursos em editais para laboratóriios multiusuários junto à Universidade e órgãos de fomento;

V.             Apoiar a elaboração e aprovar as Normas e o Plano de Utilização do equipamento;

VI.           Garantir o acesso ao equipamento a todos os usuários credenciados desde que observadas suas Normas e o Plano de Utilização;

VII.          Apoiar a Coordenação Técnica na busca de recursos financeiros para manter o pleno funcionamento e o aprimoramento de cada laboratório;

VIII.        Auxiliar na avaliação de acordos, contratos e/ou convênios com entidades públicas ou privadas envolvendo a utilização dos laboratórios.

IX.           Avaliar e decidir sobre casos omissos.

 

 

 

Artigo 8º Compete ao Coordenador Geral

 

      I.         Nomear os Coordenadores Técnicos do Laboratório de Espectrometria de Massa com Aceleradores e do Laboratório de Preparação de Amostras;

 

     II.         Propor ao Comitê Gestor o Plano de Utilização dos equipamentos, bem como sobre suas alterações, junto aos Coordenadores Técnicos dos Laboratórios;

 

   III.         Compor o Relatório Anual do LAC-UFF com base no Relatório Anual de atividades e no Relatório Anual de acompanhamento orçamentário de cada um dos dois Coordenadores Técnicos e leva-lo ao Comitê Gestor para avaliação e aprovação. O relatório deve incluir uma avaliação estatística quanto ao uso dos equipamentos do Laboratório, projetos apoiados pelo uso de equipamentos do laboratório e publicações decorrentes da pesquisa realizada;

 

  IV.         Buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e também para expansão do LAC-UFF;

 

    V.         Representar o LAC-UFF, junto aos órgãos financiadores;

 

  VI.         Gerir e administrar recursos para atualização, ampliação e manutenção dos equipamentos;

 

 VII.         Fazer prestação de contas dos serviços prestados e dos projetos em andamento ou concluídos no período com os respectivos produtos gerados;

 

VIII.         Prestar contas ao Comitê Gestor dos recursos provenientes de editais para laboratórios multiusuários, recursos do projeto de prestação de serviço junto à FEC, recursos do PROGEM e demais receitas listadas no Capítulo III.

 

  IX.         Ser responsável legal pelo LAC-UFF para fins de prestação de serviço remunerada junto à FEC;

 

    X.         Credenciar usuários.

 

  XI.         Administrar e atualizar o site do LAC-UFF, tornando públicos o Regimento Interno, os relatórios anuais, as normas e contatos para acesso ao uso do laboratório.

 

 

Artigo 9º Compete ao Coordenador Técnico do Laboratório de Espectrometria de Massa com Aceleradores:

 

I.Propor a aprovação, junto ao Comitê Gestor, das normas de utilização e funcionamento do laboratório;

 

II. Garantir o pleno e bom funcionamento do laboratório bem como a disponibilidade dos materiais de consumo necessários;

 

III. Treinar e orientar usuários previamente credenciados pelo Coordenador Geral e submeter pedido de credenciamento de usuários na operação dos equipamentos ao Coordenador Geral;

 

IV. Manter registro de todas as atividades realizadas no laboratório;

 

V. Elaborar e apresentar ao Comitê Gestor o Relatório Anual de atividades e o Relatório Anual de acompanhamento orçamentário bem como propor um orçamento anual ao Coordenador Geral;

 

VI. Providenciar a documentação necessária às reuniões do Comitê Gestor no que diz respeito ao Laboratório de Espectrometria de Massa com Aceleradores;

 

VII. Distribuir o tempo de uso do laboratório para cada projeto e para manutenção, mantendo registro das atividades.

 

Artigo 10 Compete ao Coordenador Técnico do Laboratório de Preparação de Amostras:

 

I.Propor a aprovação, junto ao Comitê Gestor, das normas de utilização e funcionamento do laboratório;

 

II. Garantir o pleno e bom funcionamento do laboratório bem como a disponibilidade dos materiais de consumo necessários;

 

III. Treinar e orientar usuários previamente credenciados pelo Coordenador Geral e submeter pedido de credenciamento de usuários na operação dos equipamentos ao Coordenador Geral;

 

IV. Manter registro de todas as atividades realizadas no laboratório;

 

V. Elaborar e apresentar ao Comitê Gestor o Relatório Anual de atividades e o Relatório Anual de acompanhamento orçamentário bem como propor um orçamento anual ao Coordenador Geral;

 

VI. Providenciar a documentação necessária às reuniões do Comitê Gestor no que diz respeito ao Laboratório de Preparação de Amostras.

 

VII. Distribuir o tempo de uso do laboratório para cada projeto e para manutenção, mantendo registro das atividades.

 

 

 

CAPÍTULO III. RECURSOS FINANCEIROS

 

 

Artigo 11 Os recursos financeiros para manutenção do LAC-UFF poderão advir, dentre outras fontes, de:

I. Recursos do PROGEM;

 

II. Receita proveniente do projeto gerenciado pela FEC;

 

III. Recursos provenientes de projetos submetidos a agências públicas, ou privadas de fomento;

IV. Recursos provenientes dos programas de pós-graduação em Física, Geociências, Dinâmica dos Oceanos e da Terra e Biologia Marinha e Ambientes Costeiros;

 

V. Doações;

 

VI. Rendimentos oriundos de aplicações financeiras dos recursos.

 

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 12 Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.

 

Artigo 13 Este Regimento Interno estará sujeito às demais Normas, Portarias e Resoluções determinadas pela Administração Superior da Universidade Federal Fluminense.

 Artigo 14 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela PROPPI.

Skip to content